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TRIBUNAL ARBITRAL DO BRASIL TRIBUNAL ARBITRAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2002 por TRIBUNAL ARBITRAL DO BRASIL, processo nº 824946715, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824946715
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/10/2002
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTRIBUNAL ARBITRAL DO BRASIL
CNPJ do titular05.236.073/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Associação, sem fins lucrativos, tem por finalidade, auxiliar seus associados na organização e exercicio da função de árbitro em conformidade com a lei n 9.307 de 23 de Setembro de 1996; defender a justiça social e o estado de direito; defender a igualdade, a liberdade individual e coletiva dos seus associados; lutar contra toda forma de opressão e de exploração; fazer a defesa em juizo dos interesses coletivos e individuais de seus associados; lutar contra toda forma de opressão e de exploração; assinar convênios com entidades do setor público e/ou privado visando garantir serviços úteis aos associados e a toda a população; oferecer às partes em litigios passiveis de julgamento por árbitros o serviço dos membros da associação na forma de juizo arbitral ou tribunal arbitral em conformidade com as regras previstas neste estatuto sendo a associação entidade especializada em mediação e conciliação de conflitos e julgamentos arbitrais em conformidade com o previsto no artigo 13 do paragrafo 03, da lei 9.307 de 23 de setembro de 1996.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824946715 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1948
  2. 21/02/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, POIS A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL CONFIGURA-SE COMO SENDO O ESTATUTO DA INSTITUIÇÃO. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8), OBSERVANDO OSEXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 090 · RPI 1885
  3. 17/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1667

Classificação figurativa (Viena)