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FARMOQUÍMICA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2002 por FARMOQUÍMICA S/A, processo nº 824937937, nas classes 42. Registro em vigor até 04/12/2027.

Número do processo824937937
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/2002
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2027
TitularFARMOQUÍMICA S/A
CNPJ do titular33.349.473/0001-58
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PESQUISAS E ANÁLISES QUÍMICAS E DESENVOLVIMENTO DE EMBALAGENS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824937937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170289536 (04/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FARMOQUÍMICA S.A<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  2. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120119398 (24/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FARMOQUÍMICA S/A<br /><b>Procurador: </b>LILIAN DOS SANTOS DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  3. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  4. 11/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, DROGAS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES, DIETÉTICOS, DE LIMPEZA, DESINFETANTES, DE HIGIENE, PERFUMES E COSMÉTICOS", POR NÃO SE ENQUADRAR NA NCL(8) - 42. código 351 · RPI 1914
  5. 06/02/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA INICIAL ENCONTRA-SE GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA NCL(8) REIVINIDCADA. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR, LIMITANDO-SE A SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. código 090 · RPI 1883
  6. 05/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1661

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