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SERGIO QUEIROZ WUSHU SCHOOL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2002 por SÉRGIO RICARDO DA ROCHA QUEIRÓZ, processo nº 824924983, nas classes 41. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo824924983
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/2002
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularSÉRGIO RICARDO DA ROCHA QUEIRÓZ
CNPJ do titular05.114.273/0001-80
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "WUSHU SCHOOL".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Treinamento, entretenimento, atividades desportivas e culturais como aulas de ginástica, organização de competições, edição de videoteipe, serviços de educação e ensino de artes marciais, informações sobre entretenimento, filmagem em vídeo, aluguel de fitas de vídeo, publicação de livros.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824924983 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190451164 (02/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SÉRGIO RICARDO DA ROCHA QUEIROZ<br /><b>Procurador: </b>STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  4. 08/04/2008 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1944
  5. 05/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1661

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Classificação figurativa (Viena)