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METALÚRGICA ROSEMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/2002 por ROSEMA IND. E COM. DE PRODUTOS METALICOS LTDA, processo nº 824924614, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824924614
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularROSEMA IND. E COM. DE PRODUTOS METALICOS LTDA
CNPJ do titular16.346.686/0001-07
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "METALÚRGICA".

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

BATENTE DE PORTA METÁLCIOS, CALHAS METÁLICAS DE ESCOAMENTO DE ÁGUA, CANELETAS METÁLICAS, CANOS DE METAL, FERRAGENS DE JANELAS, FERRAGENS DE PORTAS, FERRAGENS PARA CONSTRUÇÃO, GRADES DE METAL, JANELAS (FERRAGENS DE), JANELAS (TRAVÕES DE) METÁLICOS, MATERIAIS METÁLICOS DE CONSTRUÇÃO, PORTA (TRAVÕES DE) METÁLICOS, PORTAS (PAINÉIS DE) METÁLICOS, PORTA DE METAL, TELHA.DOS METÁLICOS, TELHAS METÁLICAS, TUBOS DE AÇO, TUBOS DE METAL, VIGAMENTOS METÁLICOS, VIGAS DE ESCADAS E VIGAS METÁLICAS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824924614 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS ("INDÚSTRIA E COMÉRCIO") NÃO PERTENCENTES À CLASSE DE PRODUTO 06 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1882
  4. 05/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1661