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AG ALUGIL ESQUADRIAS DE ALUMINIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2002 por ALUGIL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA. ME, processo nº 824924096, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824924096
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularALUGIL ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA. ME
CNPJ do titular00.920.337/0001-17
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESQUADRIAS DE ALUMINIO".

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

BATENTES DE METAL, BATENTES DE METAL PARA PORTAS, BATENTES DE PORTAS, CAIXILHOS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO, CAIXILHOS DE METAL PARA JANELAS, CANTONEIRAS DE METAL, CHAPAS E PLACAS DE METAL, DIVISÓRIAS DE METAL, ESCADAS DE METAL, ESQUADRIAS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO, FOLHAS DE ALUMÍNIO, GUARNIÇÕES DE METAL PARA JANELAS, GUARNIÇÕES DE METAL PARA PORTAS, JANELAS DE METAL, PORTAS DE METAL, TELHAS DE METAL, TETOS DE METAL, VENEZIANAS DE METAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824924096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  4. 29/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1660

Classificação figurativa (Viena)