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CASA COMETA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2002 por CASA COMETA LTDA, processo nº 824923715, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824923715
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularCASA COMETA LTDA
CNPJ do titular82.564.600/0001-47
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXLCUSIVO DA PALAVRA "CASA".

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

abraçadeiras de metal, canos de aço, chapas de aço, alumínio, folhas de alumínio, anilhos, aquecimento central, canos e instalações arame farpados, armários de metal, batentes de metal, baús de metal, bocais de metais, cabo de aço, cadeados, correntes p/cães, caixas, caixilhos de metal, calha de metal, camas, campanhias, canaletas de metal, canos de metal, canos de metal p/água, cantoneiras de metal, chaminés de metal , cercas de metal, chapas e placas de metal, chapas grossa de ferro, coberturas de metal, cofres de metal, painéis de metais p/ construções, construções de metal, correntes de metal, cremalheiras, cremonas, cubas de metal, dobradiças de metal, escadas de metal, esquadros de metal, fechos, ferragens de metal, ferragens p/ construção, ferragens p/ portas, ferramentas, ferro fundido, fios de liga metal, fios p/ antenas, fivelas, foices, folhas de aço, folhas de alumínio, ganchos de metal, grades de metal, janelas de metal, latas, materiais de metal, parafusos de metal, persianas externas de metal, portas de metal, pregos, rebites de metal, rodízios de metal, rodízios p/janelas, roldanas p/ janelas, tanques de metais, telas de metal, telhas de metal, trancas de metal, travas de metal p/janelas, trilhos de metal, trincos de metal, tubos de aço, tubos de metal, varas de metal, venezianas de metal, venezianas de aço armários de metal, construção (painéis de metal), cestos de metal, degraus de metal, p/ escadas, ferro fundido, ganchos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824923715 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2437
  2. 13/06/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160140727 (30/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>COMERCIAL COMETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CINTHIA RODRIGUES DO MONTE SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2423
  3. 19/07/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160140727 (30/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL COMETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CINTHIA RODRIGUES DO MONTE SIQUEIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2376
  4. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  5. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  6. 29/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1660

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