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ALPI - MEDIC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2002 por ALPI - MEDIC ELETROMEDICINA LTDA - EPP, processo nº 824919700, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824919700
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/2002
Data da concessão01/03/2011
Vigência até01/03/2021
TitularALPI - MEDIC ELETROMEDICINA LTDA - EPP
CNPJ do titular02.842.135/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS MÉDICO-HOSPITALARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824919700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 01/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2095
  3. 01/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2091
  4. 30/10/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RECLASSIFICADO PARA A NCL(8) 37 EM FUNÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E RETIRADA A EXPRESSÃO "PARA ASSINALAR PROJETOS EM" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 37. código 004 · RPI 1921
  5. 23/01/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1881
  6. 29/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1660

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