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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2002 por INDÚSTRIA BRASILEIRA DE MALHAS LTDA., processo nº 824916786, nas classes 35. Registro em vigor até 13/05/2028.

Número do processo824916786
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2002
Data da concessão13/05/2008
Vigência até13/05/2028
TitularINDÚSTRIA BRASILEIRA DE MALHAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.543.448/0001-14
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE MARCAS DE TERCEIROS, COMÉRCIO DE MALHAS, CONFECÇÕES, ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO, CALÇADOS, ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, FIOS, LINHAS, AGULHAS, BOTÕES, AVIAMENTOS, TECIDOS, MOLDES PARA CORTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824916786 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180439514 (19/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA BRASILEIRA DE MALHAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Avan - Serviços para Registro de Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  2. 13/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1949
  3. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A APRESENTAÇÃO DA MARCA DE FIGURATIVA PARA MISTA EM FUNÇÃO DOS ELEMENTOS CONSTANTES DA ETIQUETA. código 351 · RPI 1938
  4. 17/04/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE AS PARTES FIGURATIVA E NOMINATIVA DA MARCA, EM VISTA DA SUA FORMA DE APRESENTAÇÃO. código 090 · RPI 1893
  5. 22/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1659

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)