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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2020 por IGREJA BATISTA NACIONAL EM MIRAMAR, processo nº 921664346, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo921664346
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/12/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularIGREJA BATISTA NACIONAL EM MIRAMAR
CNPJ/CPF do titular04.278.915/0001-14
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio online, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Distribuição de brindes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921664346 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831227729 (IBM WATSON), Processo 907723926 (IBM CLOUD MANAGED SERVICES), Processo 907861245 (IBM BLUEMIX), Processo 830907254 (IBM), Processo 840031491 (IBM SMARTCLOUD), Processo 910911762 (IBM BLUE) e Processo 913770604 (YOU IBM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida IBM, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. código IPAS024 · RPI 2683
  2. 08/06/2021 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2631
  3. 09/02/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2614

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Classificação figurativa (Viena)