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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/2002 por NOVIPAX BUYER, L.L.C., processo nº 824912152, nas classes 17. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo824912152
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularNOVIPAX BUYER, L.L.C.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

ENCHIMENTOS ABSORVENTES DE PLÁSTICO PARA USO NA EMBALAGEM DE ALIMENTOS VENDIDAS PARA INDÚSTRIAS DE PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824912152 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800220251737 (20/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVIPAX BUYER, L.L.C.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS579 · RPI 2693
  2. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220232676 (01/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>NOVIPAX BUYER, L.L.C.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>NOVIPAX INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>NOVIPAX BUYER, L.L.C.<br/> código IPAS270 · RPI 2685
  3. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210146083 (13/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVIPAX INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>NOVIPAX LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>NOVIPAX INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2630
  4. 19/03/2019 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800190080559 (01/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente(es): </b>NOVIPAX LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS579 · RPI 2515
  5. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180124511 (04/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>NOVIPAX LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  6. 04/09/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180124511 (04/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>NOVIPAX LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE SEDE DA CEDENTE ENTRE O DOCUMENTO DE CESSÃO E O CADASTRO DE MARCAS, TENDO EM VISTA QUE A SEDE É COTEJADA COMO PARÂMETRO DE IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR PARA O EXAME DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ENVOLVENDO EMPRESAS ESTRANGEIRAS.2)PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE SEDE DA CESSIONÁRIA ENTRE O DOCUMENTO DE CESSÃO E O FORMULÁRIO DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, TENDO EM VISTA QUE A SEDE É COTEJADA COMO PARÂMETRO DE IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR PARA O EXAME DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ENVOLVENDO EMPRESAS ESTRANGEIRAS.<br /> código IPAS267 · RPI 2487
  7. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170139514 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CRYOVAC, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  8. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  9. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "DE CELULOSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1882
  10. 22/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1659