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COTTONQUIK

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/2002 por SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A., processo nº 824911156, nas classes 01. Registro em vigor até 16/06/2030.

Número do processo824911156
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/2002
Data da concessão16/06/2020
Vigência até16/06/2030
TitularSUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A.
CNPJ do titular07.467.822/0001-26
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Preparados químicos agrícolas para uso na colheita de produtos através de desfolhação, limitação de crescimento renovado e estimulação a abertura de cápsulas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824911156 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230295905 (26/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2742
  2. 23/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220517926 (21/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Cedente: </b>SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A. [BR]; NUFARM AMERICAS INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2733
  3. 14/02/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220517926 (21/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente a procuração do cessionário, devidamente assinada, tendo em vista não ser possível identificar se a certificação foi homologada por autoridade credenciada constante da relação disponível no portal do ITI.<br /> código IPAS267 · RPI 2719
  4. 31/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220420621 (20/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Cedente: </b>E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY [US]<br/><b>Cessionário: </b>NUFARM AMERICAS INC.; SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.<br/><b>Detalhes do despacho:</b>CESSÃO AVERBADA EM REGIME DE COTITULARIDADE. CEDENTE: "E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY", SEDE ESTABELECIDA EM DELAWARE, US, À CHESTNUT RUN PLAZA, 974 CENTER ROAD - WILMINGTON 19805. CESSIONÁRIAS: "NUFARM AMERICAS INC.", SEDE ESTABELECIDA EM ILINOIS, US, À 11901 SOUTH AUSTIN AVENUE, ALSIP 60803 e "SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.", CNPJ Nº 07.467.822/0001-26.<br /> código IPAS270 · RPI 2717
  5. 08/11/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220420621 (20/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o comunicado publicado na RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU)", respaldado pelo item 3.3 do Manual de Marcas: "COMO REGRA GERAL, CADA GRU SERÁ USADA PARA A SOLICITAÇÃO DE UM SERVIÇO ESPECÍFICO, COM O PROTOCOLO DO RESPECTIVO FORMULÁRIO. EXCEÇÕES A ESTA REGRA SÃO OS SERVIÇOS DISPENSADOS DE FORMULÁRIO E AS COMPLEMENTAÇÕES DE RETRIBUIÇÃO", cumpra as exigências a seguir: 1)Promova em separado a transferência de ?NUFARM AMERICAS INC? para o cessionário final ?SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.?, em novo formulário de anotação de transferência de titular decorrente de cessão. Recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência no exato valor da tabela de retribuição vigente à data do cumprimento da presente exigência. Esclarecemos que a presente petição, caso a exigência em pauta seja temporânea e satisfatoriamente cumprida, será, nos moldes do Art. 220 da LPI, aproveitada para a averbação da primeira cessão, de ?E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY? (atual titular no Cadastro de Marcas) e os cotitulares ?SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.? (?Cessionária 1?) e ?NUFARMAMERICAS INC? (?Cessionária 2?). 2)Apresente procuração com os poderes específicos aos quais se refere o Art. 217 da LPI., devidamente outorgada pela co-cessionária ?NUFARM AMERICAS INC?.<br /> código IPAS267 · RPI 2705
  6. 16/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2580
  7. 18/02/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 18070048068 (27/07/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>ENTEK CORPORATION<br /> código IPAS237 · RPI 2563
  8. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150271604 (30/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Tsuguiye Debora Lopes de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  9. 03/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ENTEK CORPORATION código 235 · RPI 2026
  10. 13/05/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1949
  11. 29/05/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI código 100 · RPI 1899
  12. 22/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1659

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