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OMEGAHAIR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2002 por INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 824910753, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824910753
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularINVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ do titular08.617.898/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos, desodorantes para uso pessoal, perfumes, tinturas cosméticas, preparações bronzeadoras, máscaras de beleza, loções capilares, óleos para uso cosmético, talco para toalete, pomadas para uso cosmético, água de colônia, água de cheiro, água de lavanda, preprações para ondular os cabelos, cêra para depilação, adstringentes para uso em cosmética água oxigenada para uso cosmético, banhos ( preparações cosméticas - ), batons para os lábios, tinturas para os cabelos, sabonete, desodorante, esmalte para unhas, lenços impregnados com loções cosméticas, sabonetes antitranspirantes, laquê para os cabelos, estojos da cosméticos, lápis de sombrancelhas, sais de banho, óleos essenciais, toalete ( produtos de - ) dentifrícios, xampus, condicionadores para os cabelos, sachês para perfumar roupa, sais de banho ( exceto de uso medicinal ).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824910753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Manifestação com Fundamento em Alto Renome de nº 850160071931 no processo 003043274 (OMEGA) e 823060179 (OMEGA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819364487 (MEGAHAIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2455
  2. 28/03/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160044978 (07/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Camelier Advogados Associados<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /> código IPAS577 · RPI 2412
  3. 01/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20020053917 (17/12/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>PINHAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2356
  4. 31/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090170491 (09/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2308
  5. 26/10/2010 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET(WB)810090170491, DE 09/01/2009, ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA. código 243 · RPI 2077
  6. 03/11/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : OMEGA S/A (OMEGA AG) (CH) código 009 · RPI 1765
  7. 22/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1659

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Classificação figurativa (Viena)