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DO PARKE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2002 por MASSA FALIDA DE CHOCOLATA DO PARKE LTDA, processo nº 824908015, nas classes 30. Registro em vigor até 24/03/2036.

Número do processo824908015
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até24/03/2036
TitularMASSA FALIDA DE CHOCOLATA DO PARKE LTDA
CNPJ/CPF do titular91.385.310/0001-27
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824908015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção do registro pela caducidade publicada na RPI nº 2869 de 30/12/2025. Trata-se de ordem judicial prolatada no processo de falência da empresa CHOCOLATE DO PARKE LTDA, no sentido de que o INPI: a) declare a nulidade das decisões proferidas no processo n.º 824908015 relativa à caducidade da marca ?Do Parke? (processo n.º 824908015); e b) adote as providências administrativas necessárias ao restabelecimento do registro da marca ?Do Parke? (processo n.º 824908015) em favor da massa falida. Processo INPI SEI nº 52402.015756/2025-91. código IPAS402 · RPI 2881
  2. 30/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2869
  3. 09/09/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230320720 (10/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANA DIAS SCHNEIDER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2853
  4. 08/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230320720 (10/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANA DIAS SCHNEIDER<br /> código IPAS338 · RPI 2744
  5. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170095532 (27/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Chocolate Do Parke Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  6. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  7. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  8. 08/09/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1757
  9. 22/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1659

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