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SELO PROCEL DE DESEMPENHO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2002 por CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRAS, processo nº 824903633, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824903633
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito20/08/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRAS
CNPJ do titular00.001.180/0002-07
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CERTIFICAÇÃO PARA PRODUTOS ELÉTRICOS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824903633 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2443
  2. 01/08/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A marca solicitada para registro não está reproduzida na documentação apresentada como "Regulamento para concessão do selo PROCEL de economia de energia?. No citado documento existe a marca com o elemento figurativo e expressão diferente da originalmente requerida no presente processo. Desta forma, apresente nova documentação onde a marca requerida esteja integralmente presente. código IPAS136 · RPI 2430
  3. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  4. 15/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1658

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