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HITAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2002 por HITAN INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, processo nº 824903331, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824903331
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2002
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularHITAN INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA
CNPJ do titular01.446.595/0001-76
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHA, CALÇÕES DE BANHO, BERMUDAS, BLAZERS, CALÇAS COMPRIDAS, SUNGAS, PUNHO DE CAMISA, CAMISAS, PALAS DE CAMISAS, PEITILHOS DE CAMISAS, CAMISETAS, PEITILHOS DE CAMISETAS, CAPOTES, CAPUZES, CASACOS, CEROULAS, COLETES, COMBINAÇÕES, VESTUÁRIO E FORROS CONFECCIONADOS, ROUPAS DE IMITAÇÃO DE COURO, CUECAS, CUEIROS DE MATÉRIAS TÊXTEIS, FAIXAS PARA CABEÇA, GABARDINES, ROUPAS PARA GINÁSTICA, ROUPA ÍNTIMA, JAQUETAS, JÉRSEIS, MACACÕES, MALHAS [VESTUÁRIO], PARCAS, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, ROUPA DE BAIXO, ROUPAS DE COURO, SAIAS, SOBRETUDOS, SUÉTERES, SUTIÃS, TRAJES, TRAJES DE BANHO, TÚNICAS, UNIFORMES, VESTUÁRIO INCLUÍDO NESTA CLASSE, VÉUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824903331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 20/10/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2024
  4. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1882
  5. 15/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1658

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Classificação figurativa (Viena)