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G GEROMEL CONSTRUTORA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2002 por CONSTRUTORA GEROMEL LTDA, processo nº 824890620, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824890620
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularCONSTRUTORA GEROMEL LTDA
CNPJ do titular48.173.181/0001-84
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra " CONSTRUTORA ".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Engenharia Civil e Construção Civil, por conta própria e de terceiros para empreitada ou adminstração , realização e construção de obras públicas e particulares no que concerne a Engenharia Civil e Construção Civil em Geral, inclusive o estudo, projeto, direção , assessoria , consultoria , fiscalização e construção , compreendidos todos os empreendimentos e todas as operações que direta ou indiretamente se relacionem com o seu objetivo ou que lhes sejam similares ou conexas

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824890620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(WB)800070089309, DE 22/05/2007 E 800070089310, DE 22/05/2007, INCISOI DO ART.219 DA LPIINT.MARCUS ANTONIO CAMOSSA código 180 · RPI 2059
  2. 08/04/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1944
  3. 06/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1883
  4. 12/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1662

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