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PERFETTI VAN MELLE MENTOS ICE MINT

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2002 por PERFETTI VAN MELLE BENELUX B.V., processo nº 824887123, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824887123
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/2002
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPERFETTI VAN MELLE BENELUX B.V.
UF · País— · NL

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "ICE MINT"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CACAU E PRODUTOS DE CACAU, CHOCOLATE, PRODUTOS DE CHOCOLATE E CHOCOLATES LÍQUIDOS, MASSAS E CONFEITOS, CARAMELOS E PRODUTOS DE CARAMELO, MENTA PARA CONFEITOS, BALAS DE MENTA, DOCES, BALAS, ALCAÇUZ E PRODUTOS DE ALCAÇUZ, SORVETE, LANCHES NÃO INCLUIDOS EM OUTRAS CLASSES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824887123 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2324
  2. 10/02/2015 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810070034960 (24/04/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>PERFETTI VAN MELLE BENELUX B.V.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Observada a ressalva conferida.<br /> código IPAS237 · RPI 2301
  3. 26/08/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810070034960 (24/04/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>PERFETTI VAN MELLE BENELUX B.V.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente trazer aos autos elementos comprobatórios da relação de grupo econômico alegada em suas razões recursais, conforme estipulado no PARECER/INPI/PROC/DIRAD/N.º 12/08.<br /> código IPAS267 · RPI 2277
  4. 07/05/2013 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE TRAZER AOS AUTOS ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ALEGADA EM SUAS RAZÕES RECURSAIS. código 060 · RPI 2209
  5. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  6. 27/02/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 813999111. código 100 · RPI 1886
  7. 12/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1662

Classificação figurativa (Viena)