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BEM BOLADO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2002 por BEM BOLADO CONFECÇÕES LTDA, processo nº 824884132, nas classes 25. Registro em vigor até 31/05/2036.

Número do processo824884132
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2002
Data da concessão31/05/2016
Vigência até31/05/2036
TitularBEM BOLADO CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular62.952.049/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO E COMPLEMENTOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260102616 (29/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BEM BOLADO CONFECÇÕES LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>PERLA NATHALY POLLONIO<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  2. 08/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240042801 (29/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>BBLDO TABACARIA PRESENTES E VESTUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elgem Alves de Gouvea Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que não há previsão legal para Petição de Manifestação de Réplica.<br /> código IPAS428 · RPI 2831
  3. 09/07/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220541520 (05/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BBLDO TABACARIA PRESENTES E VESTUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2792
  4. 31/10/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220541520 (05/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BBLDO TABACARIA PRESENTES E VESTUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2756
  5. 04/10/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210299498 (17/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BBLDO TABACARIA PRESENTES E VESTUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais emitidas pelo titular do registro, dentro do período investigado, que comprovam o uso da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2700
  6. 10/08/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210299498 (17/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BBLDO TABACARIA PRESENTES E VESTUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2640
  7. 31/05/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2369
  8. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150262776 (18/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BEM BOLADO CONFECÇÕES LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>PERLA NATHALY POLLONIO<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  9. 13/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2336
  10. 06/02/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 824598342. EXCLUíDA DA ESPECIFICAçãO A EXPRESSãO COMÉRCIO VAREJISTA DE, HAJA VISTA A CLASSE REIVINDICADA. código 241 · RPI 1883
  11. 12/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1662

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)