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ARM & JEANS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2002 por MONTANA JEANS LTDA, processo nº 824878825, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824878825
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularMONTANA JEANS LTDA
CNPJ do titular03.924.494/0001-99
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CAMISAS, CAMISETAS, BERMUDAS, CALÇAS, SHORTS, SAIAS, CASACOS, BLAZERS, BONÉS, BOTAS, SAPATOS, CINTOS, CHAPÉUS, COLETES, CUECAS, MEIAS, PARKAS, ROUPAS DE BAIXO, ROUPAS PARA GINÁSTICA, ROUPAS PARA BANHO, ROUPAS DE COURO, SANDÁLIAS, SUÉTERES, SUNGAS, TERNOS, TRAJES DE BANHO, TÊNIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824878825 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2417
  2. 13/09/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2384
  3. 26/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20020053348 (13/12/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>MONTANA JEANS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2364
  4. 26/10/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PET(BR/RJ)052017, DE 03/12/2002 E 053348, DE 13/12/2002 código 009 · RPI 2077
  5. 15/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1658

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Classificação figurativa (Viena)