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JGS SEGUROS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2002 por JGS CORRETORES DE SEGUROS S.A., processo nº 824877896, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824877896
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/06/2002
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2017
TitularJGS CORRETORES DE SEGUROS S.A.
CNPJ do titular05.012.422/0001-09
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SEGUROS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ASSESSORIA E CORRETAGEM DE: SEGUROS DE RAMOS ELEMENTARES; SEGUROS DO RAMO VIDA E CAPITALIZAÇÃO; PLANOS PREVIDENCIÁRIOS, OBEDECIDAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS SECURITÁRIAS EM VIGOR.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824877896 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 27/11/2007 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(PA) 000078, DE 03/02/2006, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI.INT.: JGS MAUAN CORRETORES DE SEGUROS S/A. código 740 · RPI 1925
  3. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  4. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  5. 15/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1658

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Classificação figurativa (Viena)