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MACRO ECONOMIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2002 por MACRO ECONOMIA DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 824877535, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824877535
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularMACRO ECONOMIA DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular88.507.025/0028-47
UF · PaísSC · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR,ADOÇANTES NATURAIS,ALCAPARRAS,AMIDO,ARROZ,AVEIA (FARINHA E FLOCOS),BAUNILHA,BEBIDAS A BASE DE CACAU,BISCOITOS (AMANTEIGADOS E CREME CRACKER, BOLOS (MASSA PARA BOLO) PÓ PARA CAFÉ,CANELA,CARAMELOS (BOMBONS, BALAS) CHÁ,CHOCOLATE,CONDIMENTOS, CONFEITOS CRAVOS DA ÍNDIA, ESPAGUETE,ESPECIARIAS,FARINHA DE MILHO,FERMENTO, FLOCOS DE MILHO,KETCHUP, MAIONESE, MASSA COM OVOS E TALHARIM, MEL, FLOCOS DE MILHO, PIPOCA, MOLHO DE TOMATE, MOSTARDA, NOZ MOSCADA, PASTILHAS (CONFEITOS),PIMENTA PÓS PARA PREPARAR SORVETES, PUDINS, SAGU, SAL DE COZINHA, TEMPEROS, VINAGRE, GOMAS DE MASCAR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824877535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1903
  2. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  3. 15/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1658

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