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JURUÁ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2002 por LANCHERO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA, processo nº 824870875, nas classes 30. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo824870875
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2002
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularLANCHERO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular09.529.706/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MOLHO, EXTRATO FLAVORIZANTE, CORANTE, MOSTARDE, PIMENTA, VINAGRE, SAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824870875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190450987 (02/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LANCHERO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  2. 18/12/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180182823 (27/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>LANCHERO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O NOME DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO CONFORME REQUERIMENTO.<br /> código IPAS699 · RPI 2502
  3. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180157313 (05/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>LANCHERO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  4. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100383308 (21/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Cessionário: </b>KIVALE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  5. 09/01/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 16040008881 (30/09/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Titular: </b>ALIMENTOS VALE DO IVAI LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2453
  6. 19/12/2017 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100383308 (21/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>KIVALE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO NA PETIÇÃO 16040008881.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 16040008881 (Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)) Referente ao processo 824870875 (JURUÁ) / Petição 16040008881 (Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)) Referente ao processo 824870875 (JURUÁ) código IPAS227 · RPI 2450
  7. 19/12/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 16030001472 (07/03/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Titular: </b>ALIMENTOS VALE DO IVAI LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1938 EM 26/02/2008.<br /> código IPAS271 · RPI 2450
  8. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  9. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1938
  10. 26/02/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (SHAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME) TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.PET (RS) 001472 DE 07/03/2003 INT. MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. código 091 · RPI 1938
  11. 12/02/2008 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET (RS) 001472 DE 07/03/2003 E 008881 DE 30/09/2004, ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. código 243 · RPI 1936
  12. 09/01/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.INT. MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. código 091 · RPI 1879
  13. 15/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1658

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