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MAGGNITUDE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2002 por SILK E SKIN COMÉRCIO E COSMÉTICOS LTDA.ME, processo nº 824869362, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824869362
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularSILK E SKIN COMÉRCIO E COSMÉTICOS LTDA.ME
CNPJ do titular05.137.168/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio) para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Alisar (Produtos para -) [engomar]; Alvejantes (Produtos -) [lavagem]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -); Cera para bigode; Cera para depilação; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Cilios postiço; Cilios postiços (Substâncias adesivas para fixar -); Colorantes para toalete; Cosméticos; Cosméticos para os cilios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Decapagem (Soluções para -); Defumação (Produtos para -) [perfumaria]; Dentifrícios, Desodorantes para uso pessoal; Esmalte para unhas; Extratos de flores [perfumada]; Filtros solares; Fragrâncias (Mistura de -); Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Incenso; Lápis de sobrancelhas; Laquê para cabelos; Lavagem a seco (Produtos para ); Lavanderia (Anil para -); Lavanderia (Goma de amido para -); Lavanderia (Produtos para -); Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Madeira aromática; Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; óleos para toalete; óleos para uso cosmético; Pedras pós-barba [antisépticas]; Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Produtos Depilatórios; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para limpeza; Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -); Próteses dentárias (Produtos para polimento de -); Pulverizadores para perfumar hálito; Sabões; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Sapato (Creme para -); Sobrancelhas (Cosmético para as -) Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Toalete (Produtos de-); Unhas (Produtos para o cuidado das -); Unhas postiças; Xampus.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824869362 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1892
  3. 12/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1662

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