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TAG-THE TRANSACTION ADVISORY GROUP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2002 por THE TRANSACTION ADVISORY GROUP LTDA, processo nº 824856279, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824856279
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/09/2002
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2017
TitularTHE TRANSACTION ADVISORY GROUP LTDA
CNPJ do titular05.139.890/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "THE TRANSACTION ADVISORY GROUP".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis; Administração de bens móveis e imóveis próprios; Análise financeira; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Consultoria financeira; Consultoria fiscal [valorização]; Financeira (Avaliação -) [seguros, bancos, imóveis]; Financeira (Consultoria -); Financeira (Gestão -); Financeiras (Informações -); Fiscal (Consultoria -); Gestão financeira; Informações financeiras.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824856279 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  3. 06/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1883
  4. 29/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1660

Classificação figurativa (Viena)