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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/2002 por TIM BRASIL SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 824855493, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824855493
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/09/2002
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTIM BRASIL SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ do titular02.600.854/0001-34
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824855493 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850130050911 (22/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TIM BRASIL SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2451
  2. 05/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130050911 (22/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TIM BRASIL SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Observe que os documentos acostados à petição de recurso não comprovam que a empresa recorrente e a recorrida pertencem ao mesmo grupo econômico.<br /> código IPAS267 · RPI 2435
  3. 21/05/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2211
  4. 22/01/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI: REG. 824289374. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 38 REIVINDICADA. código 100 · RPI 2194
  5. 05/07/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 2113
  6. 15/01/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TIM BRASIL S/ANOME ALTERADO. código 235 · RPI 1932
  7. 06/02/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 824289374. código 241 · RPI 1883
  8. 29/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1660

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