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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2002 por ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, processo nº 824846311, nas classes 38. Registro em vigor até 04/12/2027.

Número do processo824846311
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/08/2002
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2027
TitularASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO
CNPJ do titular75.487.009/0001-78
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "REDE DE NOTÍCIAS".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824846311 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170228036 (17/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO<br /><b>Procurador: </b>Fernando Rodrigues Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  2. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  3. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. APROVEITADO O ITEM DA ESPECIFICAÇÃO QUE CORRESPONDE À CLASSE REIVINDICADA, CONFORME CONSTA NA PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 017070000473, DE 30/03/2007. código 351 · RPI 1917
  4. 30/01/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO ITENS CLARAMENTE DEFINIDOS, SEM AMBIGÜIDADE.OBSERVE EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(8). código 090 · RPI 1882
  5. 15/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1658

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