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IMOBILIARIA JBL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2002 por IMOBILIÁRIA JBL LTDA, processo nº 824841352, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824841352
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/08/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularIMOBILIÁRIA JBL LTDA
CNPJ do titular05.050.303/0001-32
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS, ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS, ALUGUEL DE APARTAMENTOS, DE ESCRITÓRIOS, DE IMÓVEIS , SERVIÇOS DE COBRANÇA DE ALUGUEL, IMOBILIÁRIA (AVALIAÇÃO), IMOBILIÁRIAS (AGENCIAS), IMOBILIÁRIOS (CORRETORES), ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS, LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS, AGENCIAS IMOBILIARIAS, NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, SERVIÇOS DE LOCAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824841352 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170019586 (31/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>IMOBILIÁRIA JBL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /> código IPAS577 · RPI 2411
  2. 17/01/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 13080000013 (07/01/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>IMOBILIÁRIA JBL LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2402
  3. 24/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 13080000013 (07/01/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>IMOBILIÁRIA JBL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.<br /> código IPAS267 · RPI 2368
  4. 12/04/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160015805 (27/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>IMOBILIÁRIA JBL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOLICITADA A PRIORIZAÇÃO DO EXAME DO RECURSO.<br /> código IPAS566 · RPI 2362
  5. 15/04/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1945
  6. 06/11/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 824841344. código 100 · RPI 1922
  7. 27/02/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 824841344 código 241 · RPI 1886
  8. 08/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1657

Classificação figurativa (Viena)