® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BELLATTI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2002 por S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR, processo nº 824836529, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824836529
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularS/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR
CNPJ do titular61.116.331/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

QUEIJOS EM GERAL, BEBIDAS LÁCTEAS, LEITE FERMENTADO, IOGURTE, LEITE, MARGARINA, MANTEIGA, RICOTA, COALHO, BEBIDAS LÁCTEAS E RELACIONADOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824836529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 22/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LATICINIOS SERRABELLA LTDA código 565 · RPI 2146
  3. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  4. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  5. 08/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1657

Outras marcas de S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR

Classificação figurativa (Viena)