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GOSTO SUL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2002 por GILBERTO WEBER & CIA LTDA, processo nº 824833708, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824833708
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularGILBERTO WEBER & CIA LTDA
CNPJ do titular87.604.971/0003-90
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GOSTO".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ADOÇANTES NATURAIS; ALCAPARRAS; ALIMENTARES (MASSAS -); AMÊNDOAS (CONFEITOS DE -); AMENDOINS (CONFEITOS DE -); AMIDO; AVEIA, (ALIMENTOS À BASE DE -); AVEIA (FARINHA DE -); AVEIA (FLOCOS DE -); BISCOITOS; BISCOITOS AMANTEIGADOS; BISCOITO DE ÁGUA E SAL; BOLO (PÓ PARA -); BOLOS; BOMBONS; CACAU (BEBIDAS DE -) COM LEITE; CARAMELOS [DOCES]; CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM -); CEREAIS SECOS (FLOCOS DE -); CHÁ; CHÁ (BEBIDAS À BASE DE -); CHÁ GELADO; CHOCOLATE; CONDIMENTOS; CONFEITOS; CONFEITOS PARA DECORAÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL; CRAVOS-DA-ÍNDIA [ESPECIARIA]; DOCES [CONFEITOS]; ESPAGUETE; FARINHA DE MILHO; FERMENTO; FERMENTOS PARA MASSAS; FLOCOS DE MILHO; GELADOS COMESTÍVEIS (PÓS PARA PREPARAR -); GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS]; GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; KETCHUP [MOLHO]; MACARRÃO; MAIONESE; MOLHO DE TOMATE; MOLHOS [CONDIMENTOS], MOSTARDA; PASTILHAS [CONFEITOS]; PIMENTA; PIPOCA (MILHO PARA -); PUDINS; SAGU; SORVETES (PÓS PARA PREPARAR -); TEMPERO [CONDIMENTO]; TEMPEROS; VINAGRE; WAFFLES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824833708 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 23/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1881
  4. 08/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1657

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Classificação figurativa (Viena)