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A AQUATUBOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2002 por AQUATUBOS COMÉRCIO DA MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA, processo nº 824825837, nas classes 19. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo824825837
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularAQUATUBOS COMÉRCIO DA MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA
CNPJ do titular82.378.415/0001-68
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Água (Encanamentos não metálicos de -) Calha (Canos não metálicos para -) Canos não metálicos para calha Canos para drenagem, não metálicos Encanamentos não metálicos de água Ramificação (Canos não metálicos de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824825837 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170364358 (31/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>AQUATUBOS COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 06/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1883
  4. 17/12/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1667
  5. 22/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1659

Classificação figurativa (Viena)