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DAP DISTRIBUIDORA AUTOPEÇAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2002 por PACAEMBU AUTO PECAS LTDA, processo nº 824820991, nas classes 35. Registro em vigor até 02/05/2037.

Número do processo824820991
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/09/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2037
TitularPACAEMBU AUTO PECAS LTDA
CNPJ do titular61.295.473/0001-58
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DISTRIBUIDORA AUTOPEÇAS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AUTOS, INCLUSIVE O DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824820991 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260176239 (23/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PACAEMBU AUTOPEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS270 · RPI 2904
  2. 10/06/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250051624 (03/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>D.A.P COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>K4 Brands Registro de Marcas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse. O pedido de registro apontado pela requerente visando a demonstrar seu legítimo interesse destina-se a segmento de mercado distinto ao da marca caducanda.<br /> código IPAS337 · RPI 2840
  3. 01/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170004089 (05/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PACAEMBU AUTOPEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2408
  4. 01/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170003115 (06/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>PACAEMBU AUTOPEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS270 · RPI 2408
  5. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  6. 06/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1883
  7. 22/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1659

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