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ROCHAGUIAR IMÓVEIS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2002 por ROCHA AGUIAR & FIGUEIREDO IMÓVEIS LTDA., processo nº 824819900, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824819900
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularROCHA AGUIAR & FIGUEIREDO IMÓVEIS LTDA.
CNPJ do titular02.709.054/0001-56
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMÓVEIS"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE MÓVEIS; ADMINISTRAÇÃO PREDIAL; ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS; ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA; AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS; CORRETORES IMOBILIÁRIOS; ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS; LOCAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS; SERVIÇOS DE COBRANÇA DE ALUGUEL; ANÁLISE FINANCEIRA; AVALIAÇÃO FINANCEIRA DE BENS IMÓVEIS; ARRENDAMENTO DE FAZENDAS; ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS; CORRETAGEM; CORRETORES IMOBILIÁRIOS; HIPOTECÁRIOS; ORÇAMENTOS; AGÊNCIAS E CORRETORES IMOBILIÁRIOS; INTERMEDIAÇÃO NA COMPRA, VENDA, HIPOTECA, PERMUTA, LOCAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS E LOTEAMENTO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824819900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1903
  2. 23/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1881
  3. 07/06/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 050 · RPI 1796
  4. 08/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1657

Classificação figurativa (Viena)