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JUNCO MATERIAIS ELÉTRICOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2002 por JUNCO COMERCIAL LTDA-ME, processo nº 824813987, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824813987
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularJUNCO COMERCIAL LTDA-ME
CNPJ do titular03.745.481/0001-52
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MATERIAIS ELÉTRICOS".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ENCANAMENTO NÃO METÁLICO DE ÁGUA; VÁLVULAS PARA ENCANAMENTO; PORTAS; TELHADOS; VIDRO DE CONSTRUÇÃO; TIJOLOS; ANDAIMES NÃO METÁLICOS; AREIA ARGENTÍFERA; ARENITO PARA CONSTRUÇÃO; ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO; ARGILA; ASFALTO; PAVIMENTOS DE ASFALTO; TACOS PARA ASSOALHO; ASSOALHOS EM PARQUETES; AZULEJOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; BALAÚSTRES; BARRO PARA TIJOLOS; BLOCOS NÃO METÁLICOS PARA PAVIMENTAÇÃO; BUSTOS DE PEDRA, CONCRETO OU MÁRMORE; CAIBROS (CARPINTARIA); CAIBROS PARA TELHADOS; CAIXA PARA CONSTRUÇÃO; CAL; PEDRA CALCÁRIA; CHAMINÉS; CIMENTO; CONCRETO; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO; REVESTIMENTOS DE CONSTRUÇÃO; CONSTRUÇÕES NÃO METÁLICAS; DUTOS NÃO METÁLICOS; ESCADAS; GESSO; GRANITO; JANELAS DE BATENTE; LAJES; MADEIRAS PARA CONSTRUÇÃO; PEDRA; PINTURA À PISTOLA (CABINES NÃO METÁLICAS PARA-); PISOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824813987 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1903
  2. 16/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1880
  3. 24/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1655

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Classificação figurativa (Viena)