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PLACAR VEÍCULOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/2002 por COMERCIAL CAVALCANTE DE VEÍCULOS LTDA, processo nº 824811780, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824811780
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/07/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMERCIAL CAVALCANTE DE VEÍCULOS LTDA
CNPJ do titular74.132.135/0001-47
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE VENDAS DE VEÍCULOS DE MARCAS DE TERCEIROS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824811780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2423
  2. 03/01/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2400
  3. 26/07/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18020047187 (28/11/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA ABRIL S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2377
  4. 14/09/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: EDITORA ABRIL S.A (SP) código 009 · RPI 1758
  5. 01/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1656

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)