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GRANDES LAGOS PARK HOTEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2002 por GRANDES LAGOAS PARK HOTEL LTDA ME, processo nº 824809041, nas classes 43. Registro em vigor até 31/08/2030.

Número do processo824809041
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/09/2002
Data da concessão31/08/2010
Vigência até31/08/2030
TitularGRANDES LAGOAS PARK HOTEL LTDA ME
CNPJ do titular00.175.135/0001-98
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PARK HOTEL"

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE HOTELARIA; ALUGUEL DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS; ALUGUEL DE SALAS DE REUNIÃO; SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO; RESTAURANTE (LANCHONETE, BAR E CAFETERIA).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824809041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190370697 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRANDES LAGOS PARK HOTEL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2546
  2. 31/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2069
  3. 15/06/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PARK HOTEL" código 269 · RPI 2058
  4. 20/05/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1950
  5. 06/02/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 818920483. código 100 · RPI 1883
  6. 22/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1659

Classificação figurativa (Viena)