® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PÉ DE SEDA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/2002 por MARIA EFIGÊNIA NUNES-ME-, processo nº 824798627, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824798627
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA EFIGÊNIA NUNES-ME-
CNPJ do titular20.735.007/0001-69
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

água de cheiro, água de colônia, água de lavanda, amêndoas (óleo de -), antitranspirante (sabonete), aromáticos (óleos essenciais), banhos (preparações cosméticas para -), batons para os lábios, beleza (máscaras de -), cera para bigode, bronzeadoras (preparações -)(cosméticos), cabelos (preparações para ondular -), cabelos (tintas para os -), cabelos postiços (substâncias adesivas para fixar), cera para depilação, cílios (produtos cosméticos para os -), clarear (cremes para -) a pele, cosméticos, cremes cosméticos, depilatórios (produtos), esmalte para as unhas, giz para limpeza, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosméticos, laquê para os cabelos, leite de limpeza para toalete, loções capilares, loções cosméticas, maquiagem (pó para), maquiagem (produtos para remover), maquiagem para o rosto, óleos de lavanda, óleos para limpeza, pele (produtos cosméticos para cuidados da -), perfumaria (produtos de -), perfumes, pés (sabonetes para os), pomada para uso cosméticos, produtos depilatórios, sabonetes, sais de banho, tinturas cosméticas, xampus, unhas (produtos para os cuidados da);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824798627 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170040924 (24/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA EFIGENIA NUNES - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, sem interposição de recurso, conforme publicado na RPI RPI 2450, de 19/12/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2477
  2. 19/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2450
  3. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170036064 (20/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>MARIA EFIGENIA NUNES - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  4. 29/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18020045708 (18/11/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2360
  5. 28/09/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : UNILEVER NV (NL) código 009 · RPI 1760
  6. 24/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1655

Outras marcas de MARIA EFIGÊNIA NUNES-ME-