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KS JEANS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2002 por KS JEANS - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA.EPP, processo nº 824791371, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824791371
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularKS JEANS - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA.EPP
CNPJ do titular00.509.592/0001-71
UF · PaísPR · BR

Apostila: sem exclusividade da expressão ?JEANS?.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS, BLAZERS, BLUSAS, CALÇAS JEANS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, COLETES, CUECAS, GRAVATAS, GORROS, GUARDA-PÓ, ROUPA ÍNTIMA, JAQUETAS, MACACÕES, MEIAS, SAIAS, SUNGAS, TERNOS, TUNICAS, UNIFORMES, VESTIDOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824791371 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2015 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810110444245 (15/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>KS JEANS - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA.EPP<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2342
  2. 19/05/2015 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 810110444245 (15/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>KS JEANS - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA.EPP<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Examinando o recurso, verificamos que anteioriade impeditiva apontada encontra-se extinta. Entretanto, amparados pela inteligência do parecer normativo 02/08 que diz: ?...Trata-se de um erro no sobredito julgamento, de ordem substancial, no qual restou caracterizado um vício material na emissão da indigitada decisão de primeiro grau, que não esgotou a análise da matéria sub examine, ao não apontar os outros óbices legais que maculavam o indeferimento. Em conseqüência, caberá ao órgão superior promover o saneamento do libelo, lavrando novo Parecer, cujo suporte técnico subsidiará nova decisão, pontuando, desta feita, as questões afloradas a posteriori. Ato contínuo, intime-se a parte recorrente de seu inteiro teor, em estrita observância aos princípios constitucionais do processo, a fim de oportunizar-lhe o oferecimento do contraditório e da ampla defesa.....", opinamos pela notificação de novo impedimento, qual seja, art. 124, inciso XIX, da LPI, visto que a marca em exame ?KS? ? Ncl 25, reproduz totalmente a marca anteriormente registrada ? reg. nº 821.526.200? ?KS Kimonos SEISHIN?, para assinalar produtos pertencentes ao mesmo segmento mercadológico.<br /> código IPAS236 · RPI 2315
  3. 30/08/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2121
  4. 17/05/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INC. XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 812980735 código 100 · RPI 2106
  5. 09/01/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG. C/ CAD. 812980735 E PEDS. 822638630, 822891824. código 241 · RPI 1879
  6. 24/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1655

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