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CASA DA FLOR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/2002 por LUIS OTAVIO RODRIGUES DE ASSIS, processo nº 824780949, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824780949
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIS OTAVIO RODRIGUES DE ASSIS
CNPJ do titular02.840.989/0001-77
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS E SEMENTES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824780949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140017729 (31/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>LUIS OTAVIO RODRIGUES DE ASSIS<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação do indeferimento do pedido na RPI 2355 de 23/02/2016, sem interposição de recurso.<br /> código IPAS699 · RPI 2417
  2. 23/02/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2355
  3. 10/07/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIÇÃO 044691 (SP), DE 07/11/2002 código 009 · RPI 2166
  4. 10/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1653

Mesma marca em outras classes