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ABRIL NA SALA DE AULA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/2002 por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., processo nº 824774892, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824774892
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/2002
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
CNPJ do titular44.597.052/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de treinamento, ensino e educação, de qualquer natureza e grau, tais como serviços de educação continuada, cursos de extensão (incluindo os cursos de idiomas e treinamento gerencial e profissional), incluindo-se também os serviços de ensino presencial e a distância, neste caso mediados por tecnologias em que professores e alunos estão separados espacial e/ou temporalmente, prestados por meio de material impresso, cds, fitas cassetes, fitas de vídeo, cd-rom, pela rede mundial de computadores - internet, por rádio, televisão e outros meios de comunicação; produção de programas de rádio e televisão; publicação de textos, online inclusive (livros, jornais ou revistas eletrônicos); editoração eletrônica; bibliotecas; publicação de livros, oficinas de trabalho; atividades culturais, desportivas, artísticas, informativas, de entretenimento, lazer e diversão; organização, promoção, produção e realização de eventos, espetáculos, exibições e shows, de cunho cultural, desportivo, artístico, educativo, de entretenimento, lazer e diversão, concursos, sorteios e premiações, colóquios, conferências, congressos, oficinas de trabalho, fóruns de debates, seminários e simpósios; orientação pedagógica e gestão de ensino e escolas;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 13/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2262
  3. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  4. 22/09/2009 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À RETRIBUIÇÃO DEVIDA PELA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. código 025 · RPI 2020
  5. 11/03/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1940
  6. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  7. 01/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1656

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