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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/2002 por OSEC - ORGANIZAÇÃO SANTAMARENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA, processo nº 824773870, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824773870
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/2002
Data da concessão26/06/2007
Vigência até26/06/2017
TitularOSEC - ORGANIZAÇÃO SANTAMARENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CNPJ do titular62.277.207/0001-65
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso do têrmo " @DIGITAL.COM.BR ".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CURSO (ENSINO), EDUCAÇÃO (INSTRUÇÃO), EDUCAÇÃO (ENSINO), ESCOLAS, EDUCAÇÃO (FÍSICA), BIBLIOTECA, SEMINÁRIOS, TREINAMENTO, CONFERÊNCIA, SIMPÓSIOS, SERVIÇOS DE ENSINO, CURSOS POR CORRESPONDÊNCIA, ENSINO À DISTÂNCIA, INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO, INSTRUÇÃO, APRESENTAÇÃO DE CURSOS E SEMINÁRIOS, ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES (EDUCAÇÃO OU LAZER), SERVIÇOS DE ENSINO, EDUCAÇÃO E CULTURA, CONGRESSOS, CURSOS, ESPETACULOS, FACULDADES DE ENFERMAGEM, FÍSICA, ACADEMIAS (EDUCAÇÃO), CURSOS PARA CORRESPONDÊNCIA, ESCOLAS DE ENFERMAGEM, EXAMES PEDAGÓGICOS, AULAS DE GINÁSTICA, PUBLICAÇÃO DE LIVROS, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824773870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REGS Nº 823441989 E 823441997. código 820 · RPI 2151
  2. 02/09/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: PETIÇÃO 014070006295 (MG), DE 20/08/2007. código 511 · RPI 1965
  3. 26/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1903
  4. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  5. 01/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1656

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