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SICURA PROFESSIONAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2002 por FAIPA COSMETICS S.R.L., processo nº 824773500, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824773500
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularFAIPA COSMETICS S.R.L.
UF · País— · IT

Apostila: SEEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PROFESSIONAL".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

cosméticos, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, adstringentes para uso em cosmética, produtos de perfumaria, perfumes, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, águas de cheiro, leite de amêndoas para uso cosmético, preparações cosméticas para banhos, tinturas para os cabelos, produtos depilatórios, descolorantes para uso em cosmética, sabonetes desodorantes, desodorantes para uso pessoal, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções capilares e para uso cosmético, maquiagem para o rosto, máscaras de beleza, óleo de amêndoas, óleo de lavanda, óleo para uso cosmético, produtos para maquiagem, pó para maquiagem, produtos para remover maquiagem, tinturas cosméticas, geléia de petróleo, vaselina para uso cosmético, produtos de toalete e xampus.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824773500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1903
  2. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  3. 01/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1656

Classificação figurativa (Viena)