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MIROKUMAI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2002 por AGRIDIAMOND S.A., processo nº 824767950, nas classes 30. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo824767950
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularAGRIDIAMOND S.A.
UF · País— · UY

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos] Açafrão-da-terra, para uso alimentar Açucar cristalizado para uso alimentar Adoçantes naturais Adoçantes naturais Água do mar [para cozinha] Aipo (Sal de -) Alcaçuz [confeito] Alcaçuz [confeito] Alcaparras Aletrias [massas] Algas [condimentos] Alimentares (Massas -) Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais] alimentos farináceos Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -) Amêndoas (Confeitos de -) Amêndoas (Pasta de -) Amêndoas torradas Amendoins (Confeitos de -) Amido (Produtos de -) para uso alimentar Amido para uso alimentar Anis estrelado Anis [grãos] Aromáticas (preparações -) para uso alimentar Arroz Arroz (Tortas de -) Árvores de natal (Confeitos para decoração de -) Aveia (Alimentos à base de -) Aveia (Farinha de -) Aveia (Flocos de -) Aveia descascada Aveia moída Batata (Farinha de -) para uso alimentar Baunilha [flavorizante] Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais Bebidas à base de cacau Bebidas à base de café Bebidas à base de chá Bebidas à base de chocolate Biscoitos Biscoitos Biscoitos amanteigados Biscoitos de água e sal Bolachas Bolo (Massa para -) Bolo (Pó para -) Bolos Bolos (Decorações comestíveis para Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais Bombons Brioches Cacau Cacau (bebidas à base de -) Cacau (Bebidas de -) com leite Cacau (Produtos de -) Café Café (Bebidas à base de -) Café (Bebidas de -) com leite Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-) Café (Sucedâneos de -) Café não torrado Canela [especiaria] Caramelos [doces] Caril [curry (Ingl.)[especiarias] Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico Carne (Sucos de -) Carne (Tortas de -) Cereais (Preparações feitas com -) Cereais secos (Flocos de -) Cerveja (Vinagre de -) Cevada (Farinha de-) Cevada descascada Cevada moída Chá Chá (Bebidas à base de -) Chá gelado Chicória [sucedâneo de café] Chocolate Chocolate (Bebidas à base de -) Chocolate (Bebidas de -) com leite Chutney [condimento] Comestíveis (Gelados -) Condimentos Confeitos Confeitos para decoração de árvores de natal Congelado (Iogurte -) Conservar alimentos (Sal para -) Cozinha (Sal de -) Cravos-da-índia [especiaria] Creme batido (Preparações para engrossar -) Creme [culinária] Cremes gelados (Agentes para engrossar -) Cuscuz [sêmola] Decorações comestiveis para bolos Descascada (Aveia -) Descascada (Cevada -) Doces com hortelã-pimenta Doces [confeitos] Empadas [tortas] Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento Engrossar creme batido (Preparações para -) Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -) Espaguete Espaguete Especiarias Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais] Extrato de malte para uso alimentar Farináceos (Alimentos -) Farinha de rosca Farinha de milho Farinha de milho Farinha moída (Produtos de -) Farinha para uso alimentar Feijão (Farinha de -) Fermento Fermento (Pão sem -) Fermentos para massas Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais Flavorizantes para café Flavorizantes, exceto óleos essenciais Flavorizantes, exceto óleos essenciais Flocos de aveia Flocos de milho Flocos de milho Fondants [confeitos] Frutas (Geléias de -) [confeitos] Gelado (Chá -) Gelado (Iogurte -) Gelados comestíveis Gelados comestíveis (Pós para preparar -) Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal] Geleias de frutas [confeitos] Gelo para bebidas Gelo, natural ou artificial Gengibre (Bolo ou pão de -) Gengibre [especiaria] Glicose para uso alimentar Glúten para uso alimentar Gomas de mascar, exceto para uso medicinal Halva Hortelã-pimenta (Doces com -) Infusões não medicinais Iogurte congelado Iogurte gelado Ketchup [molho] Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal Maçapão Macarrão Maionese Malte (Biscoitos de -) Malte para consumo humano Maltose Mar (Água do -) [para cozinha] Mascar (Gomas de -) exceto para uso medicinal Massa para bolo Massa para bolo Massas alimentares Massas com ovos [talharim] Massas com ovos [talharim] Mel Melaço (Xarope de -) Melaço para uso alimentar Menta para confeitos Milho (Farinha de -) Milho (Flocos de -) Milho (Flocos de -) Milho (Flocos de -) Milho moído Milho para pipoca Milho torrado Moído (Milho -) Molho de tomate Molho para salada Molhos [condimentos] Mostarda Mostarda (Farinha de -) Muesli Noz-moscada Pãezinhos Pãezinhos Panquecas Pão Pão de gengibre Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau] Pasta de amêndoas Pastéis [pastelaria] Pastéis [pastelaria] Pastelaria Pastilhas [confeitos] Pastilhas [confeitos] Petits fours (Fr.) [pastelaria] Picles mistos [condimentos] Pimenta Pimenta-da-jamaica [tempero] Pimentão [temperos] Pipoca (milho para -) Pizzas Pó para bolo Preparações vegetais para uso como substitutos de café Própole para consumo humano Própolis para consumo humano Pudins Quiches Ravióli Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal] Rolinhos primavera Sagu Sal de cozinha Sal para conservar alimentos Salada (Molho para -) Salsichas (Materiais para engrossar -) Sanduíches Sêmola para alimentação humana Semolina Soja (Farinha de -) Soja (Molho de -) Sorvetes Sorvetes (Agentes para engrossar -) Sorvetes (Pós para preparar -) Sucedâneos de café Sucos de carne Sushi Tabule Tacos Talharim Tapioca Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar Tempero [condimento] Temperos Tomate (Molho de -) Torrado (Molho -) Tortas Tortas de arroz Tortas de came Tortilhas Trigo (Farinha de -) Vanilina [sucedâneos de baunilha] vinagre Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824767950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160287381 (20/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>AGRIDIAMOND S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  2. 03/04/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160287381 (20/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>AGRIDIAMOND S.A.<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CEDENTE DANDO PODERES EXPRESSOS PARA O SR. GUSTAVO GONZALEZ ALIENAR A MARCA. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO AO SR. GUSTAVO GONZALEZ.<br /> código IPAS267 · RPI 2465
  3. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170135705 (27/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AGRIDIAMOND S.A.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  4. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  5. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  6. 01/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1656

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)