® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

@MPLIMETAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2002 por AMPLIMETAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMINIOS LTDA, processo nº 824765940, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824765940
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2002
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularAMPLIMETAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMINIOS LTDA
CNPJ do titular04.993.916/0001-40
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Alumínio Alumínio (Folhas de -) * Batentes de metal Canos de metal Canos de metal para água Cantoneiras de metal Divisórias de metal Dobradiças de metal Esquadros de metal para construção Folhas de alumínio Guarnições de metal para janelas Materiais de metal para construção Metais comuns, brutos ou semitrabalhados Trilhos de metal Refilados de alumínio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824765940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 25/11/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 1977
  4. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  5. 24/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1655

Classificação figurativa (Viena)