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RE TAN TAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2002 por RE TAN TAN BIJOUX LTDA. ME, processo nº 824763068, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824763068
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2002
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2020
TitularRE TAN TAN BIJOUX LTDA. ME
CNPJ do titular04.531.425/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

ADEREÇOS, AMULETOS, ANÉIS, BERLOQUES, ARTIGOS DE BIJUTERIA FEITOS ARTESANALMENTE, BROCHES, COLARES, GARGANTILHAS, CORRENTES, FIVELAS, BRINCOS, PENDURICALHOS, PULSEIRAS, PRESILHAS PARA CABELO, TIARAS, TORNOZELEIRAS, CONJUNTOS [JÓIAS E BIJUTERIAS] (PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824763068 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  3. 08/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2070
  4. 04/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1974
  5. 17/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1654

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Classificação figurativa (Viena)