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CIF GEL CARIBE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2002 por UNILEVER N.V., processo nº 824751612, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824751612
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2002
Data da concessão—
Vigência até—
TitularUNILEVER N.V.
UF · País— · NL

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GEL".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ALVEJANTES.(PRODUTOS-LAVANDERIA); AMACIANTES DE TECIDOS; AMACIAR (PRODUTOS PARA GOMA); BRILHO (PRODUTOS PARA DAR) Á ROUPA DA LAVAGEM; CORANTES PARA LAVANDERIA; DESINFETANTE (SABÃO); DETERGENTE (AMÔNIA USADA COMO); DETERGENTES EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE OPERAÇÃO DE FABRICAÇÃO E PARA USO MEDICINAL; ENXAGUAR A ROUPA (PRODUTOS PARA-LAVANDERIA); LAVANDERIA (CERA PARA); LAVANDERIA (CORANTES PARA); LAVANDERIA (PRODUTOS PARA); PRODUTOS PARA ALVEJAR ROUPA; PRODUTOS PARA ENXAGUAR A ROUPA (LAVANDERIA); PRODUTOS QUÍMICOS PARA AVIVAR AS CORES NA LAVAGEM DE ROUPA (USO DOMÉSTICO); TECIDOS (AMACIANTES DE-LAVANDERIA); TIRA-MANCHAS; SABÃO DESINFETANTES; SABÃO EM PÓ PARA LAVAR ROUPAS; SABÃO DE AVIVAMENTO DE CORES (TÊXTIL).

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824751612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1903
  2. 23/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1881
  3. 29/10/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1660