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DRESCH SPORT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2002 por LUIS DRESCH ME, processo nº 824749260, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824749260
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/2002
Data da concessão17/03/2009
Vigência até17/03/2019
TitularLUIS DRESCH ME
CNPJ do titular87.797.429/0001-30
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SPORT".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, CALÇÕES DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, BERMUDAS, BONES, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CHAPÉUS, CHINELOS, COLETES, COMBINAÇÕES, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, CUECAS, FAIXAS, ROUPA PARA GINÁSTICA, GORROS, JAQUETAS, LUVAS, MALHAS, MEIAS, PIJAMAS, ROUPAS DE BAIXO, SANDÁLIAS, UNIFORMES, VISEIRAS, CALÇADOS EM GERAL, ROUPAS DE COURO, GABARDINES, LINGERIE, ROBE, ROUPAS DE FANTASIA, ROUPAS DE IMITAÇÃO DE COURO, ROUPÕES DE BANHO, SAIAS, SAPATOS DE FUTEBOL, TERNOS E TRAJES, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824749260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 17/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1993
  3. 09/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1879
  4. 03/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1652

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Classificação figurativa (Viena)