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CREDI AMIGO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2002 por CENTURY ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, processo nº 824749022, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824749022
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/06/2002
Data da concessão09/09/2008
Vigência até09/09/2018
TitularCENTURY ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ do titular04.825.580/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CARTÃO DE CRÉDITO E COMPRAS;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2437
  2. 01/03/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140003936 (10/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Banco do Nordeste do Brasil S/A<br /><b>Procurador: </b>Wagner Lima Fernandes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2408
  3. 16/08/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810080156219 (06/11/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA<br /><b>Procurador: </b>BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2380
  4. 29/07/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140003936 (10/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Banco do Nordeste do Brasil S/A<br /><b>Procurador: </b>Wagner Lima Fernandes<br /> código IPAS338 · RPI 2273
  5. 09/04/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. PETIÇÃO (WB) 810080156219 DE 06/11/2008VISUALIZAR NO PORTAL DO INPI código 511 · RPI 2205
  6. 17/02/2010 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (CARLOS SARAIVA IMP. E COMÉRCIO LTDA.) PET(MG) 000199 DE 02/03/2007. *INT. CIDWAN UBERLANDIA LTDA. código 720 · RPI 2041
  7. 04/08/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (CARLOS SARAIVA IMP. E COMÉRCIO LTDA), TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. CIDWAN UBERLANDIA LTDA. código 698 · RPI 2013
  8. 09/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1966
  9. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  10. 03/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1652

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Classificação figurativa (Viena)