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LOUÇALAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/06/2002 por LOUÇALAR - PRESENTES E UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA. EPP, processo nº 824748565, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824748565
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularLOUÇALAR - PRESENTES E UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA. EPP
CNPJ do titular05.037.622/0001-08
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

ABRIDORES DE LATA, NÃO ELÉTRICOS; AÇUCAR (PINÇAS PARA-); ADAGAS; AFIAR [AMOLAR](INSTRUMENTOS PARA-); ALICATES PARA CUTÍCULAS; ALICATES [PINÇAS]; AMOLADORES DE FACAS; AMOLAR (PEDRAS PARA-); ANCINHOS [FERRAMENTAS MANUAIS]; BARBEAR (ESTOJOS DE-); CAÇA (FACAS DE-); CANIVETES; CHAVES DE FENDA; COLHERES; CONCHAS; CORTADORES DE PIZZA; CORTADORES DE UNHAS; CUTELARIA; CUTELOS DE AÇOUGUEIRO; CUTELOS [FACAS]; ESPÁTULAS; ESTOJOS PARA PEDICURE; FATIADORES DE OVOS; FATIADORES DE QUEIJO; FERRAMENTAS MANUAIS; JARDINAGEM (FERRAMENTAS DE-); LIXAS DE UNHA; MANICURE (ESTOJOS DE-); MOEDORES DE CARNE; PILÕES; PRATARIA [FACAS, GARFOS E COLHERES]; QUEBRA-NOZES; TALHERES [FACAS, GARFOS E COLHERES]; TESOURAS; UNHAS (ALICATES DE-)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824748565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1903
  2. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  3. 03/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1652

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