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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2002 por CONFECÇÕES ERA UMA VEZ LTDA, processo nº 824735110, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824735110
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2002
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularCONFECÇÕES ERA UMA VEZ LTDA
CNPJ do titular04.774.050/0001-87
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO CONFECCIONADO, QUAIS SEJAM: BERMUDAS, BLAZERS [VESTUÁRIO], BLUSAS, CACHECÓIS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTES, CAPUZES [VESTUÁRIO], TOUCAS, GRAVATAS, SUSPENSÓRIOS, TERNOS, GUARDA-PÓS, UNIFORMES, JARDINEIRAS, CASACOS [VESTUÁRIO], COLETES, JAQUETAS, MACACÕES, MALHAS [VESTUÁRIO], PALETÓS, PARCAS, CINTOS [VESTUÁRIO], PULÔVERES, SAIAS, SHORT'S, SUÉTERES, LUVAS [VESTUÁRIO], SOBRETUDOS [VESTUÁRIO], VESTIDOS, ROUPAS ÍNTIMAS, TAIS COMO: CALCINHAS, MEIAS, CUECAS, ROBES, ANÁGUAS, SUTIÃS, PIJAMAS, LIGAS DE MEIAS, CINTAS, ROUPÕES DE BANHO, ESPARTILHOS, ROUPAS DE GINÁSTICA, ROUPAS DE PRAIA QUAIS SEJAM: CALÇÕES DE BANHO, SUNGAS, BIQUINIS; BONÉS, CHAPÉUS, ROUPAS DE COURO E IMITAÇÕES, ENXOVAIS DE BEBÊ, LENÇOS DE PESCOÇO [VESTUÁRIO], POLAINAS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  3. 09/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1879
  4. 27/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1651

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)