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ARMAZÉM DO MÚSICO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2002 por ARMAZÉM DO MÚSICO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, processo nº 824732952, nas classes 15. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824732952
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularARMAZÉM DO MÚSICO INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
CNPJ do titular01.714.079/0001-85
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 15 — Instrumentos musicais

I0116 Instrumentos musicais, I0117 Instrumentos musicais (Surdinas para -), I0119 Instrumentos musicais eletrônicos, 00122 órgãos, P0039 Palhetas, P0224 Pedais para instrumentos musicais, C0135 Caixas de música, C1248 Contrabaixos, C1304 Cordas de harpa, C1306 Cordas de piano, C1309 Cordas para instrumentos musicais, C1323 Cornetas [instrumentos musicais], D0162 Diapasões, F0320 Flautas, T0146 Teclados de piano, T0149 Teclas para instrumentos musicais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824732952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 23/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1881
  4. 27/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1651

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)